A Congregação para a Doutrina
da Fé no Vaticano publicou as normas que regem a Igreja Católica no
mundo para o discernimento dos casos nos quais se fala de aparições e
revelações privadas.
No prefácio da nova publicação, o Prefeito da Congregação, Cardeal William Levada, expressa sua “firme
esperança” de que estas normas ajudem os líderes eclesiásticos “em sua
difícil tarefa” de discernir as aparições, revelações e outros fenômenos
extraordinários de possível origem sobrenatural.
Estas normas foram criadas para uso interno em 1978 sob o pontificado de Paulo VI e, até agora, não haviam sido publicadas oficialmente nem traduzidas do latim.
Estas normas foram criadas para uso interno em 1978 sob o pontificado de Paulo VI e, até agora, não haviam sido publicadas oficialmente nem traduzidas do latim.
Embora haja
numerosas versões não oficiais em circulação, o Cardeal assinala que
“parece agora oportuno publicar estas normas, proporcionando traduções
nos principais idiomas”.
A decisão de
publicar estas orientações foi resultado dos trabalhos da comissão
instituída há três anos pela Congregação para a Doutrina da Fé para
investigar as supostas aparições da Virgem Maria na localidade de
Medjugorje na Bósnia-Herzegovina.
Desde 1981,
esse lugar se converteu em um popular destino dos peregrinos que ouvem
falar de supostas aparições da Virgem (que ainda acontecem) a seis
católicos da região.
A comissão de
bispos, teólogos e outros peritos que reúne 20 pessoas começou seus
trabalhos em março de 2010 depois do pedido do Bispo em cuja diocese
está em Medjugorje para investigar estes fatos. Esta é presidida pelo
ex-presidente da Conferência Episcopal Italiana e Vigário Emérito para a
diocese de Roma, Cardeal Camillo Runi.
As normas estabelecem um processo de três fases que uma autoridade legítima da Igreja deve seguir para chegar a uma decisão sobre as alegações por escrito sobre aparições ou revelações privadas.
As normas estabelecem um processo de três fases que uma autoridade legítima da Igreja deve seguir para chegar a uma decisão sobre as alegações por escrito sobre aparições ou revelações privadas.
Em primeiro lugar, a
provável existência de uma aparição ou revelação deve julgar-se “de
acordo a critérios positivos e negativos”. Esta investigação pode
incluir uma avaliação das “qualidades pessoais” dos possíveis videntes,
assim como do seu “equilíbrio psicológico, honestidade e retidão na vida
moral, sinceridade e docilidade habitual para a autoridade
eclesiástica, a capacidade de voltar para um regime normal de uma vida
de fé, etc.”.
Qualquer possível revelação autêntica também tem que ser “de
uma verdade teológica, conforme à doutrina espiritual e imune ao
engano” e deve gerar “uma devoção saudável com constante e abundante
fruto” como “o espírito de oração, conversão, testemunhos de caridade,
etc.”.
Em segundo lugar, se
as autoridades eclesiásticas locais chegarem a uma primeira conclusão
favorável, podem permitir certa devoção pública enquanto prosseguem
“observando isto com grande prudência”.
Em terceiro lugar,
deve chegar-se a um juízo definitivo “à luz do tempo transcorrido e a
experiência” considerando particularmente “a fecundidade do fruto
spiritual gerado por esta nova devoção”.
O
Cardeal Levada precisa ademais no prefácio destas normas que, à
diferença das revelações públicas, os católicos não estão obrigados a
aceitar a veracidade ou conteúdo das revelações privadas, nem sequer
aquelas que foram aprovadas pela autoridade eclesiástica competente.
A aprovação eclesiástica “essencialmente significa que sua mensagem não contém nada contrário à fé e a moral”.Entretanto, acrescenta o documento, essas revelações privadas podem ter “certo caráter profético” e podem além disso, “introduzir novas ênfases, alentar novas formas de piedade ou aprofundar algumas já existentes”.
A aprovação eclesiástica “essencialmente significa que sua mensagem não contém nada contrário à fé e a moral”.Entretanto, acrescenta o documento, essas revelações privadas podem ter “certo caráter profético” e podem além disso, “introduzir novas ênfases, alentar novas formas de piedade ou aprofundar algumas já existentes”.
Fonte:http://www.comshalom.org/blog/carmadelio/





